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À entrada (dedução à coleta de IRS): pode deduzir 20% das entregas anuais em PPR, com tetos por idade (art. 21.º do EBF):

  • Até 35 anos: até 400€ (corresponde a 2.000€ de entregas/ano);
  • 35–50 anos: até 350€ (1.750€ de entregas/ano);
  • Mais de 50 anos: até 300€ (1.500€ de entregas/ano).

Importante: estas deduções contam para o limite global de deduções à coleta (depende do rendimento coletável). Em 2025, há sem limite no 1.º escalão, fórmula entre o 2.º e o 8.º, e 1.000€ acima do último escalão — o que pode “aparar” a parte efetivamente aproveitada da dedução do PPR.

À saída (resgate dentro das condições legais): as mais-valias do PPR são tributadas de forma muito favorável, equivalente a 8% efetivos sobre os ganhos. Regra prática: mantenha o PPR nas condições legais de reembolso (reforma, idade mínima com prazo, desemprego LD, invalidez, morte, etc.) para beneficiar deste tratamento.

Se resgatar fora das condições: terá de devolver as deduções usufruídas, majoradas em 10% por cada ano decorrido desde a dedução, e as mais-valias passam a ser tributadas segundo as regras gerais de rendimentos de capitais (perde o regime dos 8%).

Nota: “Limite global de deduções” ≠ “limite específico do PPR”. O PPR tem os seus tetos por idade, mas o total de deduções (saúde, educação, PPR, etc.) está ainda sujeito a um teto global por escalões — o que, na prática, pode reduzir o benefício utilizável.

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